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Home / Notícias /ICMS/SP - Nota Fiscal Paulista

Resolução SF nº 57/2016 sobre estimulo fiscal (Nota Fiscal Paulista) foi republicada.

Resolução SF nº 57/2016 sobre estimulo fiscal (Nota Fiscal Paulista) foi republicada.

Resolução SF nº 57, de 20.06.2016 - DOE SP de 21.06.2016 - Rep. DOE SP de 12.07.2016

Altera a Resolução SF nº 61/2008, de 05.11.2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda,
 
Considerando o disposto no artigo 6º , inciso II, do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,
 
Resolve:
 

Art.  Passa a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/2008 , de 05.11.2008:

I - o artigo 4º:

"Art. 4º Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

II - 2 (dois) de R$ 500.000,00;

III - 10 (dez) de R$ 100.000,00;

IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do "caput" será de R$ 2.000.000,00.

§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio." (NR);

II - o artigo 4º-A:

"Art. 4º-A. Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente." (NR);

III - a alínea "b" do inciso II do artigo 4º-B:

"b) publicar no Diário Oficial do Estado o "hash" do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados;" (NR).

Art.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do sorteio 92, exceto o disposto no § 4º do artigo 4º da Resolução SF 61/2008 , de 05.11.2008, inserido pelo inciso I do artigo 1º desta resolução, que produzirá efeitos a partir do sorteio 96.

(Republicado por ter sido publicado com incorreção.)